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O futuro dos procedimentos arbitrais após os reflexos da pandemia

O futuro dos procedimentos arbitrais após os reflexos da pandemia

30/6/2021

Estamos vivendo em condições pandêmicas há mais de 1 (um) ano. Transcorrido todo este tempo, já não temos mais dúvidas da possibilidade de um procedimento arbitral ser conduzido de modo totalmente virtual. Quando se diz totalmente, inclui-se até mesmo audiência de instrução para oitiva de testemunhas, representantes legais, experts, etc.

Diversas, para não dizer a maioria absoluta, foram as instituições arbitrais, nacionais e internacionais, que se amoldaram ao sistema virtual. No Brasil, por exemplo, embora as manifestações das partes e ordens processuais fossem encaminhadas eletronicamente, antes da pandemia, não se dispensava o protocolo físico posteriormente. Atualmente, além de o protocolo físico ter sido dispensado, é possível ter acesso à integralidade do procedimento nas chamadas “nuvens”, como, por exemplo, o SharePoint, utilizado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).

Embora o convívio tenha sido mitigado, o que, para muitos, é motivo de lamentação, não há dúvida de que esta mitigação ocorreu em prol do tempo. Sabe-se que a celeridade do procedimento arbitral em relação aos demais métodos de controvérsia é uma das principais características da arbitragem. A transformação do procedimento arbitral em formato digital foi benéfica para a celeridade. A compatibilidade de agendas para realização de uma audiência era um fator que tinha reflexo direto na celeridade. O fato de torná-la virtual trouxe maior facilidade para compatibilizar a agenda de todos que participam de uma audiência de instrução, por exemplo.

O futuro próximo de vacinação para a maioria da população traz a todos a esperança do convívio social, e, com isso, o distanciamento será passado ou, na melhor das hipóteses, uma opção. A dúvida é se os procedimentos arbitrais retomarão aos hábitos antigos.

Em recente pesquisa da universidade de Queen Mary (“2021 International Arbitration Survey: Adapting Arbitration to a changing world”), os entrevistados, ao serem indagados se após a pandemia escolherão realizar audiência “pessoalmente”, “virtualmente” ou “misturado” – onde parcela dos participantes comparece e, outra, atua remotamente –, responderam, em sua maioria, que escolherão o modelo virtual, devido à redução de tempo e custo.
John Fellas, renomado advogado Nova Iorquino que atua em diversas arbitragens internacionais, em recente artigo publicado no New York Law Journal, informou que, nas arbitragens em que atua as audiências de instrução estão sendo agendadas para o final de 2021 e primeiro semestre de 2022, nenhum dos envolvidos têm optado por agendar audiência de instrução em formato virtual.

Os reflexos que a pandemia causou nos procedimentos arbitrais são, em sua maioria, benéficos. Não sabemos quais procedimentos serão mantidos pós-pandemia. Sobre o que não há dúvida é que os litígios, que estavam sob jurisdição arbitral quando do início da pandemia, tiveram curso normal. Ao contrário daqueles que estavam sob a jurisdição estatal, dos quais os prejuízos econômicos são incalculáveis, muitos deles ainda paralisados.

Mais uma vez, a arbitragem se mostrou excelente método de resolução de conflitos, seja pelas suas principais características – celeridade, julgadores especializados, confidencialidade – seja por se amoldar às necessidades globais.

Coautoria de: Júlia Guimarães Rossetto, Silvia Pachikoski e Tonico Monteiro da Silva

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