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Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19

Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19

21/1/2021

O Ministério da Saúde deu início, nesta segunda-feira (18), à campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, sob a coordenação do Governo Federal, com a distribuição das doses disponíveis de forma proporcional e simultânea a todos os estados brasileiros, sendo os estados responsáveis pela distribuição aos respectivos municípios e estes pela execução da vacinação.

No dia 16.12.2020 o Ministério da Saúde publicou a Primeira Edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

No entanto, após a decisão proferida pela Anvisa no último domingo, dia 17, autorizando o uso emergencial de duas vacinas: Coronavac e a desenvolvida pela Universidade de Oxford, o STF intimou o Ministro da Saúde a apresentar nova atualização do referido Plano, inclusive com o cronograma correspondente às distintas fases da vacinação. Até o momento essa atualização ainda não foi publicada pelo Ministério da Saúde.

Considerando a evolução das negociações, o Plano inicial do Governo Federal contemplava a vacinação utilizando as vacinas da Oxford e da Pfizer. A programação logística da vacina Coronavac não tinha sido contemplada, com a justificativa de que não haviam sido fornecidos os dados sobre o quantitativo de doses disponíveis e cronograma de entrega.

Dentre as principais premissas abordadas na Primeira Edição do Plano de Vacinação estão a situação epidemiológica da Covid-19 e grupos de risco no Brasil, as vacinas candidatas em fase III de estudos clínicos, sendo as vacinas desenvolvidas pela Sinovac, AstraZeneca e Pfizer. Também foram contemplados os mecanismos de gestão e logística, bem como o monitoramento, supervisão e avaliação da vacinação.

Segundo o Plano original, de 16.12.2020, vale ressaltar que para interromper a circulação do vírus, considerando sua alta transmissibilidade, cerca de 60 a 70% da população precisaria estar imune.

Nesse cenário, os grupos de maior risco, caso venham a se infectar, devem ser priorizados. Além disso, no contexto pandêmico que se vive, com a grande maioria da população ainda altamente suscetível à infecção pelo vírus, também é prioridade a manutenção do funcionamento e da força de trabalho dos serviços de saúde, incluindo os trabalhadores da saúde e dos serviços considerados essenciais.

Portanto, em um momento inicial, onde não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial, o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbidade e mortalidade pela Covid-19, o que leva ao estabelecimento de grupos prioritários para a vacinação.

A microprogramação dos estados e municípios será importante para mapear a população-alvo e alcançar a meta de vacinação definida para os grupos prioritários, sendo fundamental ter informação sobre a população descrita.

Devido à possibilidade da oferta de diferentes vacinas, a vacinação contra a Covid-19 pode exigir diferentes estratégias, para diferentes faixas etárias/grupos e a realidade de cada município. A vacinação terá início pelos grupos prioritários da chamada fase 1, dentre eles:  trabalhadores de saúde, pessoas de 60 anos ou mais que vivem em asilos, pessoas com deficiência em instituições de longa permanência e população indígena aldeada.

Frente à introdução de novas vacinas, que serão administradas em milhões de indivíduos, será importante dispor de um efetivo sistema de notificações de eventos adversos pós-vacinação. Assim, torna-se premente o fortalecimento dos sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária no Brasil.

Nesse sentido, a Anvisa divulgou na sexta-feira (15/1) a atualização do Plano de Monitoramento de Eventos Adversos de Vacinas. Dentre os aperfeiçoamentos feitos neste Plano, está a criação de uma sala para a vigilância dos eventos adversos das vacinas contra Covid-19, intitulada como “MonitoraCovid-19”, que disponibilizará informações para subsidiar a tomada de decisão no âmbito regulatório, contribuindo para a transparência das ações de minimização ou interrupção dos possíveis riscos sanitários.

A Câmara Técnica de Farmacovigilância, também criada pela Anvisa, através da Portaria nº 19, de 15 de janeiro de 2021, possui a finalidade de monitorar e gerenciar os sinais de segurança de medicamentos ou quaisquer outros assuntos relacionados à Farmacovigilância, sendo que seus membros titulares são, em sua maioria, profissionais de outras instituições da área da saúde.

Foi instituída ainda a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Por fim, vale destacar que as informações contidas no Plano de Vacinação serão atualizadas e disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, conforme o surgimento de novas evidências científicas, conhecimentos acerca das vacinas, cenário epidemiológico da Covid-19, em conformidade com as fases previamente definidas e aquisição dos imunizantes após aprovação pela Anvisa.

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista está à disposição para qualquer auxílio em relação a este tema e seguirá monitorando as alterações legais e regulatórias instituídas por conta da Covid-19.

Coautoria de: Raissa Pinati do Nascimento
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