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PGFN lança novo edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões em comemoração ao dia nacional de respeito ao contribuinte

PGFN lança novo edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões em comemoração ao dia nacional de respeito ao contribuinte

7/6/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um novo edital de transação em celebração ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. O Edital PGDAU n.º 2/2024 oferece propostas de negociação contemplando débitos de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União, incluindo aqueles em litígio judicial, com adesão possível até o dia 30 de agosto, por meio do portal REGULARIZE.

Conforme disposto no edital em vigor, os contribuintes terão a prerrogativa de optar por efetuar um pagamento inicial correspondente a 6% do montante consolidado da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até seis vezes. O saldo remanescente poderá ser distribuído em até 114 prestações, com a perspectiva de obter uma redução de até 100% dos valores incidentes sobre juros, multas e encargos legais, sendo que a concessão de descontos não ultrapassará 65% do total do débito objeto de negociação.

Por sua vez, em situações nas quais a negociação envolver pessoas físicas, pequenas empresas, instituições de caridade, cooperativas ou instituições educacionais, o pagamento inicial é equivalente a 6% do débito total, que pode ser dividido em até 12 parcelas. O valor restante pode ser dividido em até 133 parcelas, com a opção de reduzir até 100% dos juros, multas e encargos legais, sendo que essa redução não poderá ultrapassar 70% do valor total do débito.

Ainda, é importante mencionar que o Edital PGDAU n.º 2/2024 também apresenta propostas de negociação para quitação de débitos inscritos na dívida ativa relativos a dívidas que não ultrapassassem 60 salários mínimos e às contribuições sociais e previdenciárias, as quais, neste segundo caso, poderão ser parceladas em, no máximo, 60 meses.

Por fim, ressalta-se que as propostas do edital são aplicáveis exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa da União, não abrangendo dívidas em cobrança pela Receita Federal ou pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Coautoria de: Camila Caçador Xavier e Tiago Zonta Guerreiro

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