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Nova lei altera regras para eleição de foro em processos judiciais

Nova lei altera regras para eleição de foro em processos judiciais

10/6/2024

Na última quarta-feira (5), entrou em vigor a Lei nº 14.879, que altera o artigo 63 do Código de Processo Civil, para determinar que a escolha de foro para dirimir disputas judiciais deverá ter relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

A eleição de foro, antes autorizada pelo Código de Processo Civil, consiste na fixação, por meio de cláusula contratual amplamente utilizada no Brasil, de um foro livremente escolhido pelas partes para solução de disputas judiciais.

De acordo com a justificativa da proposta legislativa, a Lei visa à redução do número de disputas ajuizadas em foros não relacionados com o caso concreto, mas eleitos por supostamente oferecerem alguma vantagem, como velocidade na tramitação do processo, terem jurisprudência consolidada em direção favorável ao interesse de uma das partes ou valores reduzidos de custas judiciais.

Com a sanção da Lei, a eleição de foro não poderá mais ser indiscriminada. O ajuizamento de ação em juízo distinto daquele determinado pelos novos critérios legais será considerado prática abusiva e o juízo poderá declinar de ofício sua competência para julgar o caso.

A equipe de L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações e orientações sobre o tema.

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