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Material para combater pandemia da Covid-19 representa 20% de compras públicas da União até novembro

Material para combater pandemia da Covid-19 representa 20% de compras públicas da União até novembro

19/11/20

O Globo

 

Aquisições relacionadas ao coronavírus chegaram a R$ 4,8 bi no governo federal, de um total de R$ 24 bi. Ministério da Economia defende medidas para flexibilizar licitações

BRASÍLIA — As compras públicas de produtos usados no combate à pandemia, como álcool em gel, máscaras e luvas cirurgias, somaram R$ 4,8 bilhões até o dia 18 de novembro. O valor equivale a 20% de todas as aquisições feitas pela União no ano, que estão em R$ 24 bilhões, segundo balanço do Ministério da Economia.

Na avaliação do governo e de especialistas, o volume de operações foi possível por causa de mudanças na legislação que desburocratizaram os processos, como a dispensa de licitação e autorização para pagamento antecipado, que podem ser incorporadas depois da crise.

Considerando União, estados e municípios, o valor em bens e serviços adquiridos para controlar a Covid-19 chega a R$ 5,8 bilhões, distribuídos em mais de 11 mil processos e quase 7 mil fornecedores. A principal compra é o contrato de R$ 1,3 bilhão para viabilizar a parceria entre a Fiocruz e a AstraZeneca para desenvolvimento de uma vacina contra a doença.

Com exceção dos serviços relacionados à pesquisa dos imunizantes, entre os itens mais comprados estão contratos que incluem a compra de 5,9 milhões de máscaras cirúrgicas ao custo de R$ 13,9 milhões. Outra aquisição em destaque é uma compra de 3,5 milhões de aventais por R$ 19,6 milhões.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, os processos foram facilitados por medidas como o aumento do teto para contratações com dispensa de licitação para R$ 100 mil. Antes, esse limite era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, dependendo do tipo de serviço. A possibilidade de antecipação de pagamento também é avaliada como importante.

— Foi importante a gente ampliar esse leque de ferramentas. Acho que os números mostram que elas foram usadas de forma bastante disseminada, considerando a quantidade de processos de compras e quantidade de fornecedores. Houve uma pulverização de como os recursos foram aplicados — afirma Heckert.

O secretário afirma que a experiência em 2020 vai ser importante após a pandemia e para as próximas etapas do combate à doença, como compras de insumos relacionados às campanhas de vacinação.

— Dada a escala que esse movimento vai ter que ter. São seringas, agulhas, de quantos milhões e milhões nós estamos falando? E vão precisar ser comprados de uma forma muito ágil. Com certeza esse arcabouço ajuda, lembrando que ele está em vigor até 31 de dezembro deste ano e a gente pode eventualmente prorrogar, dependendo de como estiver a situação na virada do ano — afirma.

Para especialistas, a flexibilização dos processos de compra deve ser um legado pós-pandemia.

— O que fica de legado é que talvez a gente consiga desburocratizar o processo como um todo. O que pode vir por trás disso é a possibilidade de a gente repensar o modelo de compras públicas — afirma Fabio Izidoro, sócio da área de infraestrutura do Miguel Neto Advogados.

Lucas Sant’Anna, sócio da área de Direito Público do Machado Meyer Advogados, alerta que a dispensa de licitação não significa abrir mão de processos de controle e reforça que é preciso manter a transparência dos processos.

— Quando abre-se a oportunidade para comprar sem licitação, o agente público tem que certificar de que está pagando o preço de mercado e que fez o esforço para comprar o melhor possível. Os órgãos de controle ainda vão olhar para isso. É preciso respeitar a razoabilidade. Não é porque é sem licitação que vira a Disneylândia — explica Sant’Anna.

Deise Oliveira, advogada do L.O Baptista Advogados especialista na área de arbitragem e direito público, observa ainda que a Lei de Acesso à Informação obriga que os processos sejam transparentes.

— Toda essa parte de exposição de motivos e registro da documentação por meio de um processo administrativo é essencial e hoje já temos isso a partir das hipóteses de dispensa de licitação desde a edição da lei geral. E há também a Lei de Acesso à Informação, em que a administração público tem que disponibilizar essas informações a todos os interessados — pontua.

Disponível em: oglobo.globo.com/sociedade/material-para-combater-pandemia-da-covid-19-representa-20-de-compras-publicas-da-uniao-ate-novembro-1-24756656

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