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Governo publica novas medidas para redução de jornadas e salários

Governo publica novas medidas para redução de jornadas e salários

29/4/2021

O Governo Federal publicou ontem (28) as Medidas Provisórias (MP) 1.045 e 1.046, que preveem uma série de medidas para enfrentamento dos efeitos da crise econômica decorrente da pandemia causada pela Covid-19.

As iniciativas possibilitarão às empresas a flexibilização de regras previstas na legislação trabalhista, assim como a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário dos trabalhadores.

Com vigência imediata, os normativos praticamente reproduzem as medidas anteriormente previstas nas MPs 927 e 936, editadas pelo Governo em 2020: alterações no contrato de trabalho para antecipação de férias, possibilidade de teletrabalho, antecipação de feriados, prazo maior para compensação de banco de horas, além de suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada e salários por um prazo de até 120 dias.

Dentre as principais regras da MP 1.045/2021, podemos destacar:

  • O Benefício Emergencial é destinado a todos os empregados registrados, com exceção de ocupantes de cargos públicos, aposentados, mulheres com salário maternidade e beneficiários de bolsa de qualificação profissional.
  • A redução de jornada e de salário são permitidas nas proporções de 25%, 50% e 70%, complementadas pelo benefício emergencial concedido pelo governo, com base no valor da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
  • Nas empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, os empregados com contratos suspensos receberão 100% do valor do seguro-desemprego a que teriam direito, com teto máximo de R$ 1.911,84.
  • Já os empregados de empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões que tiverem seus contratos suspensos, receberão 70% do seguro-desemprego e a complementação proporcional de 30% do salário será responsabilidade do empregador.
  • Os acordos para redução da jornada e salário e suspensão do contrato já podem ser firmados através de acordo individual ou coletivo. No entanto, eles não podem retroagir.
  • Durante o período de suspensão, o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância, sob pena de cancelamento imediato do acordo firmado, ficando o empregador responsável pelo pagamento do salário de todo o período e penalidades administrativas.
  • A proposta de redução da jornada e salário ou suspensão do contrato deve ser encaminhada com antecedência mínima de dois dias corridos ao empregado, que deverá manifestar se concorda com a redução ou suspensão.
  • É de responsabilidade do empregador, ainda, informar ao Ministério da Economia e ao Sindicato da categoria, em até 10 dias a partir da celebração do acordo, a redução da jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho.
  • O empregado terá estabilidade no emprego não apenas durante a redução ou suspensão do contrato, mas também pelo mesmo período após retorno normal às atividades.
  • A jornada de trabalho e os salários anteriormente pagos serão restabelecidos ao final do prazo acordado.

Já em relação à MP 1.046/2021 podemos destacar as seguintes regras:

  • O teletrabalho poderá ser implementado por ato do empregador (incluindo estagiários e aprendizes), independente de acordo individual ou norma coletiva.
  • As férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo, mediante comunicação prévia no prazo mínimo de 48 horas.
  • O adicional de 1/3 sobre as férias poderá ser pago até a data de vencimento do 13º salário de 2021.
  • As regras para concessão de férias coletivas foram flexibilizadas e dispensam a comunicação prévia ao Ministério da Economia e ao sindicato da categoria.
  • Possibilidade de compensação de banco de horas no prazo de até 18 meses, contado a partir da data de encerramento do período de 120 dias da edição da MP, incluindo finais de semana, sem necessidade de negociação com o empregado e com o sindicato.
  • Suspensão de exigências de algumas medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho como, por exemplo, exames médicos ocupacionais dos profissionais em regime de teletrabalho ou trabalho a distância. Fica autorizada, por outro lado, a realização de reuniões da CIPA, inclusive destinadas ao processo eleitoral, de forma remota.
  • Os recolhimentos do FGTS de abril, maio, junho e julho de 2021 poderão ser pagos em até quatro parcelas, a partir setembro 2021.

É importante deixar claro, ainda, que as regras das MPs não têm efeito retroativo. Isso significa que, caso a empresa tenha adotado anteriormente qualquer uma das medidas previstas nos textos, ela poderá responder por ações trabalhistas, além de pagar encargos e multas administrativas.

Embora as MPs permitam a flexibilização das regras decorrentes do contrato de trabalho, dando um novo fôlego às empresas, alguns setores da economia, como o comércio, argumentam que as medidas chegaram tarde demais, uma vez que muitas empresas já encerraram as atividades ou dispensaram empregados devido a determinação de fechamento das atividades econômicas.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos e as dúvidas referentes às Medidas Provisórias publicadas.

Coautoria de: Renata CapreteJanaina Eichenberger Guimarães e Fabio Chong de Lima.

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