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Gilmar Mendes interrompe julgamento sobre suspensão de despejos na pandemia

Gilmar Mendes interrompe julgamento sobre suspensão de despejos na pandemia

Valor Econômico
10/6/2021

 Por – Adriana Aguiar

 Corte analisava decisão do ministro Roberto Barroso, que justificou medida pelo “risco real” de uma terceira onda de contágio da covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) estava quase formando maioria para manter liminar, concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu por seis meses as ordens de despejo, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse coletivas em imóveis que sirvam de moradia ou área produtiva de populações vulneráveis durante a pandemia. Mas, o ministro Gilmar Mendes pediu, ontem à noite, a retirada do caso do Plenário Virtual e suspendeu o julgamento.

Com isso, a análise do referendo da liminar deve ser reiniciada no modelo telepresencial, ainda sem data para ocorrer. A decisão concedida pelo ministro Barroso no dia 3 permanece válida até a decisão do Plenário do STF.

Na liminar, Barroso também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar (que determina a desocupação em 15 dias), ou seja, sem prévia defesa, antes do devido processo legal. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.

Já haviam votado pela manutenção da liminar, além do relator, ministro Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência e foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, ninguém desconhece a situação da pandemia e medidas devem ser tomadas pelos Estados e municípios na área de saúde. Para ele, “situações individualizadas, relativamente a despejos, desocupações, remoções e reintegrações de posse, devem ser alvo de exame pelo juiz natural”. Para ele, é “impróprio é potencializar-se a ação de arguição de descumprimento fundamental e, com isso, afastar a jurisdição”.

Terceira onda de contágio

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, apresentada pelo Psol. O ministro considerou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.

A ação cautelar foi movida pelo partido com o pedido de “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

Na ação, o Psol relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em 14 Estados, e outras 64.546 se encontram ameaçadas de despejo.

“Muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo (servidores, policiais e agentes públicos), os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia”, afirmou o partido ao STF.

A medida abarca áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.

A cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos. “Trata-se de evitar a consolidação de novas ocupações irregulares.”

O prazo de seis meses será contado a partir da decisão. “Sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure”, destacou o ministro.

Barroso também ressalvou que a suspensão de medidas não vale para áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; desintrusão de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos.

Segundo o advogado da área imobiliária, Luís Rodrigo Almeida, sócio do Dib Almeida Laguna Manssur, a liminar se aplica apenas para proteger os mais vulneráveis em ocupações coletivas e assentamentos. E também para evitar os despejos por liminar no caso de imóveis residenciais por falta de pagamento, alugados por vulneráveis.

Porém, o advogado afirma que não existe um critério definido na decisão para caracterizar quem seria vulnerável. A princípio, seria quem conseguisse comprovar que não tem condições de arcar com a subsistência da sua família e que tentou conciliação. Ainda assim, o despejo não estaria sendo afetado por falta de pagamento como um todo, quando o contrato não tem garantia, o locatário não poderia ser despejado num tempo tão rápido de 15 dias, num contexto de pandemia.

No entanto, o efeito moral e “pedagógico” da manutenção da decisão liminar, segundo Almeida, pode afetar o direito de propriedade ao transmitir que, em decorrência da pandemia, haveria proteção ou permissão para uso irregular ou ilegal de propriedades privadas e nas relações locatícias em geral. “Estamos passando por um momento delicado, em que muitos locadores sobrevivem de renda de aluguéis e estão sendo obrigados pela crise a negociar descontos ou não estão recebendo aluguéis mensalmente”.

Análise

O advogado Ulisses Simões da Silva, do LO Baptista, destaca que a suspensão do julgamento virtual não afasta os efeitos da liminar concedida pelo ministro Barroso. “Até a conclusão do julgamento pelo pleno, continua válida a liminar que suspendeu reintegração de posse durante seis meses para vulneráveis”, diz. A liminar, segundo o advogado, dá maior peso para o direito constitucional de moradia, ao comparar com o também direito constitucional de propriedade para as populações vulneráveis. Para ele, isso dá um possível impacto no Judiciário, seja pela suspensão de processos e possivelmente novas ações que discutem essas suspensões, como eventual reparações ao proprietário.

O advogado ainda ressalta que ontem foi aprovado, na mesma esteira, um projeto de lei pela Câmara Legislativa do Estado de São Paulo, PL nº146, de 2020, que suspende despejos e reintegração de posse não só envolvendo vulneráveis. “Este projeto certamente provocará ação no Judiciário porque além de suspender as ordens de despejo como a suspende a cobrança de juros e multa, o que deve levar locadores ao Judiciário”, diz. Silva afirma que esse projeto de lei aprovado vai na linha de outros Estados, que promulgaram ações semelhantes. O PL 146 ainda depende da sanção do governador do Estado, João Doria.

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/06/10/stf-julga-suspensao-por-seis-meses-de-ordens-de-despejo-e-desocupacoes.ghtml

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