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Existe alguma transição a ser feita nos processos de coleta e armazenamento de dados pessoais? | LGPD NA PRÁTICA #5

Existe alguma transição a ser feita nos processos de coleta e armazenamento de dados pessoais? | LGPD NA PRÁTICA #5

[SÉRIE LGPD NA PRÁTICA] – O quinto vídeo da nossa série já está disponível! Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020, não estabelece nenhum período de transição para as empresas se adequarem? No entanto, a ANPD pode estabelecer determinados períodos de transição para o cumprimento de algumas obrigações ou com foco em determinados setores. No quinto vídeo da série LGPD na Prática, a sócia Esther Jerussalmy Cunha, comenta um pouco mais sobre o assunto e reforça a importância das empresas iniciarem o processo de adequação o quanto antes.